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#2906700

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, o terceiro não interessado, que paga dívida antes do seu vencimento, em seu próprio nome,

  • não tem direito a reembolsar-se do que pagou porque adimpliu em seu próprio nome.
  • quando do vencimento da obrigação, tem direito a reembolsar-se do que pagou mas não se sub-roga nos direitos do credor.
  • não tem direito a reembolsar-se do que pagou porque não é terceiro interessado no adimplemento da obrigação.
  • quando do vencimento da obrigação, tem direito a reembolsar-se do que pagou e sempre se sub-roga nos direitos do credor.
  • assim que ocorre o adimplemento da obrigação, independente do vencimento, tem direito a reembolsar-se do que pagou e se sub-roga nos direitos do credor.
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