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#2410653

Tom e Jorge transigem em litígio judicial por herança paterna, celebrando o respectivo instrumento, por via pública, em Cartório de Notas de Feira de Santana. Esta transação

  • foi feita adequadamente, por ela podendo ser declarados, reconhecidos e transmitidos direitos.
  • é inválida, pois como há litígio judicial só será admitida por meio de termo nos autos, a ser homologado judicialmente.
  • é inválida, pois dependerá sempre de petição conjunta, assinada pelos advogados de Tom e Jorge, não podendo ser realizada extrajudicialmente.
  • além do instrumento público, poderia ter sido feita por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
  • foi feita adequadamente, pois transações, mesmo que não recaiam sobre direitos contestados em juízo, por sua natureza não podem em nenhuma hipótese ser realizadas por instrumento particular.
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