Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte.
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro
sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde
que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio
comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no
momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo
quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com
o extinto.
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