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#3067387

O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.

Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.

Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões:

  • é possível o cancelamento judicial da servidão, devolvendo-se proporcionalmente o preço pago para institui-la;
  • é possível o cancelamento judicial da servidão, ocasionando a perda, por justa causa, do preço pago para institui-la;
  • não é possível a extinção da servidão, nem o exercício de pretensão indenizatória a esse título, porque são características essenciais dos direitos reais o uso, gozo e a fruição plenos;
  • não é possível a extinção da servidão, mas apenas seu resgate judicial, mesmo sem acordo;
  • não é possível a extinção da servidão, apenas a regulação de seu uso, até judicialmente, com eficácia obrigacional (não real).
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