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#2102580

No jornal da Capital "Semanário da Zona Leste”, foram pu- blicadas em editorial denúncias graves contra o restaurante "Alho e Óleo”, afirmando sua falta de condições sanitárias, em razão das quais seu movimento de clientes caiu por volta de 50%. Meses mais tarde, prova-se que as denúncias eram falsas, mas parte da clientela jamais retornou. Nessas circunstâncias, poderá o advogado do res- taurante, ao acionar o jornal

  • nada poderá fazer, judicialmente, pois o direito de crítica jornalística é amplo, não respondendo o jornal pela falsidade posteriormente verificada da notícia que fez veicular, ainda que em editorial que explicite seu posicionamento sobre a matéria.
  • pleitear apenas danos materiais, pois os danos morais são cabíveis exclusivamente às pessoas naturais ou físicas, inexistindo atributos da personalidade às pessoas jurídicas nesse sentido.
  • pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.
  • pleitear apenas danos morais, pela lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, que, no caso, englobam os danos materiais, não podendo ser cumulados.
  • pleitear danos materiais por lucros cessantes e por danos emergentes, bem como danos morais por lesão à honra objetiva e subjetiva da pessoa jurídica.
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