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#3722299

Durante um incêndio espontâneo que se alastrou rapidamente em uma rua residencial, Marcelo, buscando impedir que o fogo atingisse sua casa, derrubou o muro que separava seu terreno do de seu vizinho, Eduardo, utilizando o espaço deste para criar um “cinturão de contenção” com areia e água.

A medida foi bem-sucedida e o fogo foi contido antes de atingir as casas vizinhas. No entanto, o muro e parte do jardim de Eduardo foram destruídos, gerando prejuízo avaliado em R$ 18.000,00. Eduardo, inconformado, ajuizou ação de indenização contra Marcelo que, em sua defesa, sustentou que agiu por necessidade para evitar dano muito maior e iminente, e que, por isso, não praticou ato ilícito e não tem o dever de indenizar. 

Com base nas regras da responsabilidade civil entre particulares e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • Marcelo responde integralmente pelos danos causados, pois o alegado estado de necessidade, não exclui a ilicitude e o dever de indenizar.
  • Marcelo não responde pelos danos, pois agiu em estado de necessidade, hipótese que exclui o ato ilícito e o dever de indenizar, ainda que o dano tenha sido causado a terceiro inocente.
  • Marcelo não praticou ato ilícito, mas deve indenizar Eduardo, cabendo-lhe direito de ação regressiva contra o responsável pelo incêndio.
  • Marcelo responde apenas parcialmente pelos danos, em razão da culpa concorrente de Eduardo, que não impediu o avanço do fogo sobre seu imóvel.
  • Marcelo responde solidariamente com o causador do incêndio, pois há solidariedade entre todos os que contribuem, direta ou indiretamente, para o dano.
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