O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932
do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:
I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou
em razão dele.
II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.
III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.
IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
Está correto o que consta APENAS de
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