I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas.
II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança.
É correto o que se afirma APENAS em
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