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#2826989

No dia 3 de fevereiro de 2012, certo articulista e o jornal WWW foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização a três juízas da cidade de Taboão da Serra. As magistradas foram acusadas de prevaricação e desídia funcional porque, segundo o jornalista, elas se revezavam em faltas semanais. O desembargador que fez a revisão do recurso impetrado pelo jornal e pelo profissional entendeu que o jornalista fora leviano porque fez séria imputação ao comportamento das juízas sem checar a ocorrência dos fatos. Foi apurado também que o jornalista em questão tinha interesse na tramitação de um processo que tramitou na 1a Vara de Taboão da Serra. Neste caso, pode-se afirmar que o jornalista e o jornal foram condenados

  • por crimes contra a honra e o jornalista valeu-se de inside information para a apuração da matéria.
  • por intimidação e o jornalista incorreu em conflito de interesse.
  • por danos morais e o jornalista incorreu em conflito de interesse
  • por denúncia imotivada e o jornalista valeu-se de insideinformationna apuração dos fatos.
  • desobediência a normas do sigilo profissional e a apuração do jornalista originou-se de uma barriga.
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