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#2817232

P.H. adquiriu um automóvel de L.O. em 12 de maio de 2009, com a emissão do Certificado de Propriedade de Veículo Automotor - CRVA na mesma data. Após o transcurso de 03 (três) anos, foi constatado que o veículo era objeto de furto (res furtiva). De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

  • Na hipótese, P.H. pode ter agido com a melhor intenção, contudo, não adquiriu a propriedade, pois não se adquire, por usucapião ordinária, um automóvel objeto de furto (res furtiva).
  • Com a emissão do CRVA, P.H. é proprietário, logo, se outra pessoa reivindicar o bem, não terá pretensão contra P.H., mas contra o Poder Público, uma vez que este efetivou a transcrição e a transmissão da propriedade.
  • Após os três anos, possuidor de boa-fé e com justo título, P.H. adquiriu a propriedade do bem por usucapião, reunindo:res habilis, tempus, bona fidesetitulus. Eventual pretensão deve ser deduzida contra o vendedor do bem.
  • Registrado o automóvel com a emissão do CRVA, P.H. é proprietário, tendo direito de regresso contra o vendedor caso o registro seja anulado por força da carência deres habilis.
  • Se o anterior proprietário deixou de pagar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, presume-se tratar-se deres derelicta, podendo ser objeto de ocupação por P.H. em qualquer momento, não havendo relação de responsabilidade.
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