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#2056376

O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento, onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para sua filha. De acordo com a legislação vigente

  • é possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
  • inexiste fundamento jurídico para regularização de construção irregularmente erguida, sendo imperiosa a demolição e posterior aprovação prévia, como forma de tutelar o planejamento e desincentivar as construções irregulares.
  • é viável a regularização da ampliação da construção, mas não há fundamento legal para transferência do pavimento ocupado para a filha do proprietário.
  • admite-se a instituição do direito de laje ou do direito de servidão, por meio de contrato, estabelecendo-se relação jurídica com o proprietário do terreno nos dois casos, não viabilizando exercício de direito autônomo.
  • pode-se regularizar a construção do segundo pavimento com autorização legislativa expressa e submetida a questão aos órgãos competente.
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