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#1709277

A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil Ltda. são parceiras comerciais de longa data e mantêm diversas relações contratuais entre si. Certa vez, a empreiteira transferiu a propriedade de um imóvel comercial para a fábrica, a título de dação em pagamento, visando a extinguir uma obrigação oriunda de um contrato de fornecimento firmado entre as duas. A fábrica prontamente consentiu. A empreiteira, porém, não atentou para o fato de que a obrigação em relação à qual a dação em pagamento foi realizada já havia sido extinta meses antes, por força de uma transação pactuada entre as partes. Assim, uma vez identificado o equívoco e pretendendo reaver o imóvel dado em pagamento, a empreiteira procurou imediatamente a fábrica; esta, porém, respondeu que nada podia ser feito, pois já havia vendido e transferido o imóvel para outra pessoa jurídica, um escritório de arquitetura.
Considerando que a empreiteira possa comprovar que deu o imóvel em pagamento para a fábrica porque se enganara quanto à subsistência da dívida, é correto afirmar que:

  • a empreiteira pode reivindicar o imóvel em face do escritório de arquitetura ainda que este o tenha adquirido de boa-fé;
  • a empreiteira nada pode cobrar da fábrica, se restar apurado que esta última recebeu o imóvel e o vendeu de boa-fé;
  • a fábrica pode ser compelida a transferir à empreiteira o preço da venda do imóvel, ainda que tenha agido de boa-fé;
  • a fábrica responde por perdas e danos à empreiteira, mas não tem o dever de lhe repassar o preço da venda do imóvel;
  • a empreiteira não pode reivindicar o bem, ainda que a fábrica e o escritório de arquitetura tenham ambos agido de má-fé.
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