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#1617631

Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido despejada do apartamento alugado em que morava. As duas formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano, estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes, Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução. Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:

  • a posse de Isadora era clandestina e tornou-se injusta no momento em que venceu o prazo do contrato de comodato;
  • Isadora nunca foi possuidora do imóvel, pois o ato de mera permissão ou tolerância de Fernanda não induz posse;
  • a pretensão deduzida em juízo por Fernanda apenas poderia ser satisfeita no âmbito de ação de interdito proibitório;
  • o juiz deverá determinar a reintegração de Fernanda na posse do imóvel porque ela é a legítima proprietária do bem;
  • a posse de Isadora qualifica-se como precária e não convalescerá com o mero decurso do tempo.
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