Ari compra, em 2015, um imóvel em um loteamento no qual há
constituída uma associação de moradores que cobra taxa de
manutenção das áreas comuns, tudo bem descrito no contrato
padrão de compra e venda do empreendimento, registrado em
cartório. Depois de dois meses morando na casa, sem jamais ter pagado a
contribuição, Ari resolve se desassociar, o que leva à cobrança
judicial dos valores, em ação proposta em 21/09/2018.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que:
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