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#3162597

Determinada família passou a ocupar, sem qualquer autorização, um terreno que é de propriedade do Município de Venâncio Aires, com área de 300 metros quadrados, tendo nele construído uma casa na qual reside há mais de cinco anos e instalado um pequeno comércio. O Município ingressou com ação de reintegração de posse em relação à referida área. Sobre a situação apresentada, é correto afirmar que:

  • A ação será julgada improcedente, pois os ocupantes do imóvel já adquiriram o direito de propriedade da área pela ocorrência da usucapião.
  • Não é admitido o reconhecimento de usucapião do imóvel aos ocupantes, mas há o direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
  • Somente assiste aos ocupantes o direito de indenização pelas benfeitorias úteis referentes à construção do imóvel que serve de moradia; o gasto com a instalação da atividade comercial não é indenizável.
  • Serão indenizadas todas as benfeitorias realizadas no local, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.
  • A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
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