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#3040803

Nos termos do disposto no Código Civil, o possuidor de má-fé:

  • Não responde pela perda, ou deterioração da coisa, quando acidentais.
  • Responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
  • Tem direito de ser ressarcidos pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias.
  • Tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias; em relação às benfeitorias úteis e voluptuárias não tem direito a ressarcimento, mas poderá levantá-las.
  • Quando indenizado por benfeitorias, tem o direito de optar entre o seu valor atual, salvo em relação às voluptuárias.
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