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#3252785

Em 2019, Maria da Conceição e Dandara constituíram o Restaurante e Bar Beco das Memórias Ltda. Destaca-se que a administração da pessoa jurídica, por força do contrato social, pertence a Dandara, apesar de ser a sócio minoritária.

No entanto, a partir de março de 2020, devido à pandemia de Covid-19, Maria da Conceição vem realizando a administração de fato da sociedade, utilizando sua própria conta bancária para o recebimento dos créditos da sociedade, bem como para adimplir as obrigações da sociedade, além das suas obrigações pessoais.

Maria da Conceição, inclusive, relata que utilizou dos seus próprios recursos para adimplir as obrigações da sociedade, com destaque para a folha de pagamento, os tributos, a energia elétrica, os alugueres e fornecedores. Nos últimos meses, no entanto, Maria da Conceição não vem conseguindo honrar todos os compromissos financeiros da sociedade, o que conduz a diversas inadimplências, levando pânico aos credores devido à escassez patrimonial da sociedade devedora.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

  • A desconsideração da personalidade jurídica, por força do Código Civil, é possível devido à confusão patrimonial, visto a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
  • O ato de Maria da Conceição no cumprimento das obrigações da sociedade deve ser considerado um ato de mera liberalidade, devendo, por conseguinte, os credores exigirem o pagamento exclusivamente da sociedade, real devedora.
  • O Código Civil brasileiro expressamente impede a responsabilização dos sócios pelas obrigações sociais.
  • A desconsideração da personalidade jurídica no Direito brasileiro só é admitida para alcançar o patrimônio pessoal do administrador, no caso em questão, Dandara, sendo impossível o alcance do patrimônio de Maria da Conceição.
  • A desconsideração da personalidade é vista de forma restritiva no ordenamento jurídico brasileiro, só alcançando a hipótese de desvio de finalidade, o que não ocorre no caso.
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