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#2407955

O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho

  • poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.
  • não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocorrência dos danos.
  • não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Código Civil adota a teoria natalista.
  • poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas depois de atingir a maioridade civil.
  • não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.
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