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#1645238

No tocante à personalidade e à capacidade, conforme previsão do Código Civil, é correto afirmar:

  • A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.
  • A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente.
  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
  • Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
  • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.
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