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#1972719

José alugou um imóvel a Maria. Foi previsto de forma expressa no contrato que o pagamento do aluguel, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, ocorreria todo dia 10 de cada mês, sob pena de incidência de multa de 2%, a partir do vencimento, bem como de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die. Maria, ao firmar o contrato, recebia o pagamento de seu salário no 10 de cada mês, razão pela qual escolheu essa data para realizar o pagamento do aluguel. Entretanto, mudou de emprego e começou a receber seu salário todo dia 20 de cada mês, passando unilateralmente a pagar, a partir do 2º mês de vigência do contrato, o aluguel no dia 20 de cada mês e continuou a fazê-lo durante todo o prazo de 60 meses do contrato, sem qualquer oposição de José. Ao final do contrato, Maria manifestou a vontade de devolver o imóvel, mas José não aceitou receber as chaves, bem como ajuizou ação de execução fundada em título extrajudicial dos valores decorrentes de juros e multa.
Sobre a pretensão de José, é correto afirmar que

  • deve ser considerada improcedente, tendo em vista a ocorrência dasurrectio, decorrente do princípio da boa-fé, tendo em vista que a omissão de José fez surgir a legítima confiança de que as partes, tacitamente, acordaram em alterar a data do pagamento.
  • deve ser considerada procedente, relativamente a todo o período, tendo em vista que o expressamente previsto no contrato não pode ser afastado pela atitude das partes, mesmo no caso de omissão do credor em postular seu direito, em razão do princípio dopacta sunt servanda.
  • deve ser considerada improcedente, tendo em vista a ocorrência dasupressio, decorrente do princípio da boa-fé, tendo em vista que a omissão de José fez surgir a legítima confiança de que as partes, tacitamente, acordaram em alterar a data do pagamento.
  • deve ser considerada parcialmente procedente, tendo em vista que a prescrição conta-se do vencimento de cada parcela, devendo ser considerada prescrita a pretensão das parcelas que se venceram há mais de 3 anos da data do ajuizamento da ação de execução por título extrajudicial.
  • deve ser julgada parcialmente procedente, salvo em relação à última parcela do aluguel, tendo em vista que o recebimento das prestações posteriores firma a presunção de quitação das anteriores, razão pela qual somente poderá exigir a multa e os juros do último aluguel.
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