A multipropriedade foi incluída em nosso Código Civil pela Lei nº 13.777/2018. Sobre ela, analise as afirmativas a seguir.
I. Cada fração de tempo é indivisível, sendo de, no mínimo, sete dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser fixo e determinado, no
mesmo período de cada ano; flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
II. Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver
a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores.
III. Haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do
condomínio em multipropriedade.
IV. O imóvel objeto da multipropriedade é divisível, sujeitando-se a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
De acordo com o disposto em nosso Código Civil, está correto o que se afirma em
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