“Obrigação é o vínculo jurídico de natureza econômica que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa sob
responsabilidade patrimonial. Ou ainda: é o vínculo jurídico de natureza econômica pelo qual uma das partes - o devedor
- obriga-se a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em benefício da outra parte - o credor - sob responsabilidade
patrimonial.” (COSTA, Dilvanir José da. O conceito de obrigação civil. Revista de Informação Legislativa, n. 117,
p. 351).
Considerando as obrigações solidárias, assinale a alternativa CORRETA.
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