I. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. II. Se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desde que indenize o devedor. III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertencerá ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Está correto o que consta APENAS em
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