Maria foi atropelada por um ônibus conduzido por José,
empregado da sociedade empresária Alfa, concessionária do
serviço público de transporte coletivo de passageiros do
Município Beta.
Maria procurou assistência jurídica na Defensoria Pública para
ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.
No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a ação deve ser ajuizada em face
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