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#2170596

Nos contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral,

  • somente se admite a garantia hipotecária.
  • poderão as partes estipular que os litígios ou controvérsias entre elas sejam dirimidos mediante arbitragem.
  • descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial.
  • a arbitragem é vedada, porque infringe norma expressa do Código de Defesa do Consumidor.
  • a garantia oferecida pelo devedor não pode ser efetivada por alienação fiduciária, que se restringe às coisas móveis.
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