Marisa celebra contrato de locação residencial de imóvel de sua
propriedade. Falece em 2019; os inquilinos são avisados e
permanecem no imóvel, passando a pagar ao herdeiro Luiz. Em
2020, os locatários tornam-se inadimplentes. Luiz, então, ajuíza
ação de cobrança. Em contestação, os réus alegam a
ilegitimidade de Luiz, seja porque não é o locador, seja porque há
outros três herdeiros de Marisa.
Nesse caso, é correto afirmar, exclusivamente à luz do direito
civil, que:
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