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#2011726

Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente

  • poderá notificar o locatário para devolução do bem em 90 (noventa) dias, se houver cláusula de vigência em caso de alienação.
  • estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, independentemente de haver registro do contrato no cartório competente.
  • deverá respeitar o contrato de locação, havendo ou não cláusula de vigência em caso de alienação, na medida em que o locatário é parte estranha à compra e venda.
  • estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, bem como registro no cartório competente.
  • poderá requerer a devolução do bem tão somente se o locatário foi previamente notificação acerca da compra e venda e não apresentou qualquer espécie de oposição.
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