A sociedade XWY é proprietária de um imenso empreendimento
imobiliário em Aracaju, no qual instalou um shopping center
mediante locação das lojas. De todos esses contratos de aluguel,
consta cláusula de vigência, as quais, contudo, não foram
averbadas no Registro de Imóveis.
Em 2021, resolve alienar o imóvel à sociedade VRTJ, fazendo
constar, do instrumento de compra e venda, a seguinte cláusula:
“o adquirente se sub-roga nos direitos do locador em todos os
contratos de locação existentes”.
Finalizada a transmissão da propriedade, a sociedade VRTJ
pretende a retomada das lojas.
Nesse caso, é correto afirmar que os locatários:
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