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#2094015

De acordo com o artigo 1 o da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-lei no 4.657 de 1942), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, a vacatio legis será

  • igualmente de 45 (quarenta e cinco) dias e começará a correr da publicação do novo texto, qualquer que seja a alteração.
  • de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do texto original, se a alteração for substancial
  • igualmente de 45 (quarenta e cinco) dias e começará a correr da publicação do texto original, qualquer que seja a alteração
  • de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do novo texto, se a alteração for substancial.
  • de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do novo texto, qualquer que seja a alteração.
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