De acordo com o artigo 1 o da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-lei no 4.657 de 1942), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, a vacatio legis será
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