Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas
herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla
nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda,
nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan
deixou bens no território brasileiro.
Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o
questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens
situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu
falecido pai.
O advogado respondeu, corretamente, que:
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