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#3071609

Quanto à cláusula penal, assinale a afirmativa correta.

  • A cláusula penal, pacto acessório, acompanha a obrigação principal, não podendo ser constituída em ato separado concomitante ou posterior àquele que constitui a obrigação principal.
  • Não pode o credor invocar a cláusula penal compensatória e pretender, cumulativamente, as perdas e os danos, exceto quando as partes tenham pactuado que a cláusula penal funciona como mínimo da reparação, o que autoriza a indenização suplementar.
  • Fixada a cláusula penal indenizatória em valor superior ao valor da obrigação principal, considera-se inválida a cláusula em sua integralidade, visto que poderia estimular o interesse do credor no descumprimento da avença, a figurar como fonte de enriquecimento sem causa.
  • É facultado ao julgador reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza, a finalidade do negócio e o estado anímico do contratante.
  • Fixada em obrigação indivisível, na hipótese de pluralidade de devedores, é possível exigir de qualquer um deles a integralidade do pagamento da cláusula penal, mas aquele que pagar terá ação regressiva contra o culpado, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa.
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