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#2070260

Sobre a cláusula penal no caso de inadimplemento das obrigações, à luz do Código Civil, é INCORRETO afirmar:

  • Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
  • Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.
  • A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação pode referir-se à alguma cláusula especial da obrigação.
  • Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
  • Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
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