I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita;
II. Os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao preponente a retratação do aceitante;
III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o preponente não houver ser comprometido a esperar a resposta;
IV. A proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do preponente.
São verdadeiras as afirmativas:
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