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#1617202

Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação fiduciária do imóvel. Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à aquisição do terreno não foi quitado nem alterado. Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:

  • ocorreu a sub-rogação legal do Banco Y, terceiro interessado que pagou a dívida, pelo que é possível a penhora dos direitos sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X;
  • apesar de ter ocorrido a sub-rogação legal por força do pagamento a cargo de terceiro interessado, não é possível a penhora do direito sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Banco X;
  • nesse caso, o pagamento por terceiro não interessado não gera a sub-rogação, razão pela qual o Banco Y não poderá penhorar o imóvel de Alan;
  • ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, mas não é possível a penhora do direito sobre o imóvel que constitui bem de família de Alan, ainda que a alienação fiduciária não representasse impedimento;
  • ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.
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