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#2192844

“A”, menor de 16 anos, celebra com o Banco “X”, sem prévia autorização da pessoa que detém sua guarda, contrato de mútuo, recebendo, em uma única parcela, a totalidade do empréstimo. Considerando que o mutuário indicou “B”, maior e apta ao encargo da fiança, como fiador, assinale a afirmativa CORRETA.

  • A fiança é possível, no caso acima, considerando-se que o Código Civil admite essa possibilidade, quando a nulidade da obrigação resultar da incapacidade pessoal do devedor
  • Como regra geral, o mútuo pode ser reavido pelo Banco mutuante do mutuário, mas não de seu fiador
  • Como regra geral, o mútuo não pode ser reavido pelo Banco mutuante do mutuário, mas sim de seu fiador, em face de sua capacidade e idoneidade.
  • Como regra geral, o mútuo pode ser reavido pelo Banco mutuante, tanto do mutuário, quanto de seu fiador.
  • Como regra geral, o mútuo não pode ser reavido pelo Banco mutuante do mutuário, nem tampouco de seu fiador.
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