Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens de 64 a 67.
A legislação civil brasileira admite a pluralidade domiciliar para a pessoa natural que tenha diversas residências, onde viva alternadamente, considerando-se domicílio qualquer delas; também a pessoa que exerça profissão em municípios diversos terá cada um deles como domicílio para as relações jurídicas que lhe corresponderem.
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