I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada. IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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