O instituto da fiança consiste em um sujeito, denominado
de fiador, que garante satisfazer ao outro sujeito,
denominado de credor, uma obrigação assumida por um
terceiro outro sujeito, denominado de devedor. Por tal
razão é um instituto que deve manter a forma escrita e a
interpretação não extensiva a fim de garantir os direitos
patrimoniais envolvidos. O fiador, por sua vez,
disponibiliza patrimônio como forma de obrigação
fidejussória a relação obrigacional. Conforme a lei n.
8.009/1990 e o CC/2002, no contrato de locação, a
penhora do bem de família do fiador é
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