I. Os bens de uso comum do povo podem ser objeto de hipoteca. II. É nula a cláusula que confere ao credor hipotecário o direito de ficar com o bem dado em garantia na hipótese de a dívida não ser paga no vencimento. III. Podem ser objeto de hipoteca os acessórios dos imóveis, conjuntamente com eles. IV. Apenas em favor do mesmo credor pode o dono do imóvel hipotecado constituir outra garantia sobre o bem.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
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