Cláudio era casado no regime da comunhão parcial de bens com Helenice, desde março de 2003, e tinha, ao falecer em dezembro de 2009, dois fdhos com esta, nascidos em 2004 e 2006. No momento da abertura da sucessão, observou-se que o falecido possuía três apartamentos de igual valor, sendo dois deles adquiridos antes da constância do casamento e o outro adquirido por sucessão de seu pai na constância do matrimônio. Em conformidade com o Código Civil de 2002 e com os fatos apresentados no quesito, é CORRETO afirmar:
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