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#1769995

Nas obrigações solidárias:

  • Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.
  • A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.
  • Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
  • A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.
  • Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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