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#2070259

Sobre o adimplemento e extinção das obrigações:

  • Considera-se sub-rogação legal quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
  • O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor.
  • O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
  • O pagamento feito à credor putativo, ainda que de boa-fé, não é válido.
  • Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito e ação executiva promovida por terceiro, o pagamento não valerá contra este, que poderá constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
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