Nos termos do art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes; assim, na dúvida, a obrigação com pluralidade de devedores tende a ser simplesmente conjunta (cada um respondendo por sua parte).
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?