I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a
obteve da outra por meio vicioso.
II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.
IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
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