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#2885853

De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos defeitos do Negócio Jurídico, é certo que:

  • O falso motivo não vicia a declaração de vontade, ainda quando expresso como razão determinante.
  • O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.
  • Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, mas, em regra, ambas poderão reclamar indenização.
  • Ocorrerá estado de perigo quando uma pessoa, por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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