A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
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