A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:
I. Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. Alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estas situações caracterizam as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos denominadas, respectivamente, de
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