O espólio de Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação realizada pelo falecido, alegando que o doador atuou em erro quando celebrou o negócio jurídico. Citado, o réu contesta o pedido alegando que a doação foi lícita, que o doador era maior e capaz e que eram amigos desde a infância. Alega, ainda, a ocorrência de decadência, posto que o contrato de doação foi realizado em 29/07/2004 e a ação distribuída em 30/07/2009. Considerando as disposições constantes no Código Civil sobre a matéria, é correto afirmar que a prejudicial de decadência:
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