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Anulada / Desatualizada
#2070258

Manoel, de 15 anos de idade, celebra um contrato de compra e venda com Pedro, omitindo deste a sua verdadeira idade. Raul, terceiro prejudicado neste negócio jurídico, pretende anular o contrato de compra e venda celebrado entre Manoel e Pedro. Neste caso, à luz do Código Civil, para pleitear a anulação do negócio jurídico, Raul terá o prazo decadencial de

  • 4 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Manoel.
  • 5 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Manoel.
  • 4 anos, contado do dia da celebração do negócio.
  • 3 anos, contado do dia da celebração do negócio.
  • 5 anos, contado do dia da celebração do negócio.
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