Quando a Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos",
entrou em vigor, questionou-se sua aplicabilidade aos contratos
que já haviam sido celebrados, em particular no que tange à
possibilidade de cumulação de lucros cessantes com a cláusula
penal.
Para as partes que celebraram contrato em 2017, é correto afirmar
que a lei em questão
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